Uma decisão do Juízo da Comarca de São Francisco de Itabapoana determinou que a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana homologue o concurso público realizado em 2008, no final do mandado de Pedro Cherene, quando pouco mais de mil candidatos foram aprovados para várias áreas da administração pública. O prazo estipulado é de cinco dias após a notificação para que a Prefeitura faça a convocação de todos os concursados. A assessoria de comunicação da prefeitura de São Francisco de Itabapoana informou no início da noite de ontem, 24-11, que o Executivo Municipal não foi notificado e por isso não pode se manifestar sobre o tema.
DECISÃO NA ÍNTEGRA publicada no site do Tribuna de Justiça
Processo: 2009.070.002536-0
Conclusão do Juiz:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.
Alega em síntese que o réu diante do termo de ajuste de conduta entre o MP e o Município de São Francisco do Itabapoana, devidamente homologado por este Juízo, realizou concurso público sem, contudo, homologar o referido certame, sob o argumento de que o Edital nº 01/2008 do referido concurso público, ofende os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que não há previsão orçamentária suficiente para a posse.
Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja homologado o concurso público nº 01/2008, bem como que seja convocado todos os candidatos aprovados no referido certame. É O RELATÓRIO. DECIDO. O REQUERIMENTO LIMINAR DEVE SER DEFERIDO.
Pretende o Ministério Público seja homologado o concurso público nº 01/2008, que foi objeto do termo de ajuste de conduta entre o Ministério Público e o Município de São Francisco do Itabapoana.
O Ministério Público, no exercício de suas atribuições, firmou TAC em que o Município de São Francisco de Itabapoana comprometeu-se com a realização do indigitado concurso público.
Verifica-se, in casu, demonstração de desrespeito por parte da administração pública municipal ao princípio da obrigatoriedade no provimento de cargo efetivo mediante concurso público, ou seja, não estão sendo observados os princípios basilares da administração pública, quais sejam, moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade.
O fumus boni iuris está caracterizado pelos documentos trazidos à colação, não havendo necessidade de prova exauriente. Repise-se que a parte ré se submete aos princípios que regem a Administração Pública e que se encontram delineados no artigo 37 da Constituição da República.
O periculum in mora emerge da própria conduta atribuída ao réu, bem como da gravidade dos fatos, consistentes em ofensa à moralidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos, eis que a não convocação dos candidatos aprovados, dá margem a nomeações em detrimento da própria administração pública.
Consigne-se que o edital de concurso público nº 01/2008, estabelece que julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Prefeito Municipal de São Francisco do Itabapoana e que o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana. (fl. 119).
Isto posto, defiro a liminar, na forma do artigo 12 da Lei 7347/85 e determino o Município de São Francisco de Itabapoana homologue o concurso público nº 01/2008, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reis).
Decorrido tal prazo, uma vez homologado o referido concurso, deverá o réu proceder a imediata convocação dos aprovados no referido concurso para ocuparem o cargo para os quais foram aprovados. Se tal convocação não ocorrer no prazo de dez dias após a homologação do concurso, fixo multa diária no mesmo patamar anteriormente fixado.
Notifiquem-se e intimem-se.
DECISÃO NA ÍNTEGRA publicada no site do Tribuna de Justiça
Processo: 2009.070.002536-0
Conclusão do Juiz:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.
Alega em síntese que o réu diante do termo de ajuste de conduta entre o MP e o Município de São Francisco do Itabapoana, devidamente homologado por este Juízo, realizou concurso público sem, contudo, homologar o referido certame, sob o argumento de que o Edital nº 01/2008 do referido concurso público, ofende os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que não há previsão orçamentária suficiente para a posse.
Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja homologado o concurso público nº 01/2008, bem como que seja convocado todos os candidatos aprovados no referido certame. É O RELATÓRIO. DECIDO. O REQUERIMENTO LIMINAR DEVE SER DEFERIDO.
Pretende o Ministério Público seja homologado o concurso público nº 01/2008, que foi objeto do termo de ajuste de conduta entre o Ministério Público e o Município de São Francisco do Itabapoana.
O Ministério Público, no exercício de suas atribuições, firmou TAC em que o Município de São Francisco de Itabapoana comprometeu-se com a realização do indigitado concurso público.
Verifica-se, in casu, demonstração de desrespeito por parte da administração pública municipal ao princípio da obrigatoriedade no provimento de cargo efetivo mediante concurso público, ou seja, não estão sendo observados os princípios basilares da administração pública, quais sejam, moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade.
O fumus boni iuris está caracterizado pelos documentos trazidos à colação, não havendo necessidade de prova exauriente. Repise-se que a parte ré se submete aos princípios que regem a Administração Pública e que se encontram delineados no artigo 37 da Constituição da República.
O periculum in mora emerge da própria conduta atribuída ao réu, bem como da gravidade dos fatos, consistentes em ofensa à moralidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos, eis que a não convocação dos candidatos aprovados, dá margem a nomeações em detrimento da própria administração pública.
Consigne-se que o edital de concurso público nº 01/2008, estabelece que julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Prefeito Municipal de São Francisco do Itabapoana e que o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana. (fl. 119).
Isto posto, defiro a liminar, na forma do artigo 12 da Lei 7347/85 e determino o Município de São Francisco de Itabapoana homologue o concurso público nº 01/2008, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reis).
Decorrido tal prazo, uma vez homologado o referido concurso, deverá o réu proceder a imediata convocação dos aprovados no referido concurso para ocuparem o cargo para os quais foram aprovados. Se tal convocação não ocorrer no prazo de dez dias após a homologação do concurso, fixo multa diária no mesmo patamar anteriormente fixado.
Notifiquem-se e intimem-se.
24 comentários:
Olá ...
boa noite Paulo Noel...
desde já quero lhe dar os parabéns,pelo seu belo trabalho...
sou fã nº1.
agora gostaria de lhe pedir uma informação: vc está sabendo de alguma coisa sobre o décimo terceiro dos professores?
é que hoje ouvi alguém comentando que sairia esta semana.
Procura saber aí prá mim...
o mais muito obrigado...
abração♥♥♥♥
Paulo noel fiquei super feliz em saber dessa noticia, até que em fim uma noticia que me deixou feliz no blog,gostaria que nos enformasse o que faser no caso de quem passou no concursso ,devemos comparecer em algum lugar ou esperar a prefeitura nos´procurar me da uma dica pois estou sem saber o que faser!!!!o que devemos faser todos nos que passamos no concursso!!!um grande abraço
Paulo até que essa justiça está cobrando algo da prefeitura,por direito o nosso prefeito já devia ter homologado o concurso para evitar vários constrangimentos,hj tem muitos candidatos comemorando sua aprovação sabem que estão com o serviço garantido sem precisar procurar padrinhos para encaxar na prefeitura,espero que o nosso prefeito faça isso com prazer e pensando nas pessoas humildes que precisam de trabalho é ótimo estar participando no seu blog abraços Adriana
O prefeito tem a chance de começar a moralizar o serviço público, agora com a chancela da justiça.
Fico muito feliz em saber que a justiça finalmente será feita,pois é um desrespeito por parte do prefeito ainda não ter homologado o concurso.Agora com a decisão da justiça tenho fé de que iremos assumir o que nos é de direito,pois estudamos, nos esforçamos e ainda não assumimos nossas cadeiras.
Andréia oliveira:Praça Joaõ Pessoa
Olá Paulo.
Otimo Resultado para São Francisco e a democracia local. Mas precisamos observar neste momento que essa decisão provem de um processo movido pelo ministerio público, existe um outro movido pelo municipio em fase de recurso, será que este também poderá ter recursos ? Seria bom que não. Ficamos na expectativa.
Claudio - Guaxidiba
Ótima notícia!!! obrigado meu Deus, preciso mesmo trabalhar! Paulo Noel gostaria de lhe pedir que logo assim fosse homologado o concurso, desse essa notícia em primeira mão, e que nos colocasem imformados de onde deveremos nos aprensentar com quais documentação.
obrigado.
JUSTIÇA!!!!!!
Parabéns São Francisco!!!
Até que enfim!
Os bons ventos tragam novas esperanças pros cidadãos Sanfranciscanos, povo trabalhador e honesto que se encheu de esperança face ao novo governo e que já está descrente de tudo e de todos.
Que finalmene a justiça seja feita em todas as escalas desse município! Nós não aguentamos mais...
Boa noite, Paulo Noel.
Temos na Justiça e no Ministério Publico a esperança de dias melhores, vendo a Constituição sendo cumprida em nossas vidas. Estudamos sem parar, deixamos muitas vezes de nos divertir com a família para alcançarmos êxito, não é justo que fiquemos a mercê da vontade política dos governantes. Obrigado aos que não deixaram de confiar na justiça e no MP. Que o Senhor Deus possa fazer justiça em nossas vidas, é a minha oração que faço a Ele toda vez que passo na praça dos 3 poderes. Abraços a todos da nossa comissão do concurso e o apoio que temos do Sindicato, que também deseja justiça.
Fidélis
ola paulo noel quero agradecer pelas noticias estou muito feliz por esse blog, pois esta me informando muitas coisas do nosso municipio, parabens pelo trabalho que jesus te abençoe vc e sua familia!!!! abraços fraternos!!!!♥♥♥♥
Embora seja uma belíssima decisão da justiça, acho cedo para nós aprovados comemorarmos. Enquanto não se esgotarem todos os recursos cabíveis o Município ainda não está obrigado a cumpri-la. Digo isso pq até mesmo a liminar concedida é passível de recurso. Por hora é apenas uma vitória dentro de uma grande batalha que está apenas se iniciando. Por isso companheiros aprovados, usemos a cautela, pois não seremos convocados imediatamente como pensei ao ver a sentença. Estamos à mercê da morosidade da justiça, que poderá se arrastar por meses e até por anos.
Concordo com o Fernando.
É a pura verdade.
Na justiça existe uma coisa chamada RECURSOS.
O nosso ordenamento jurídico pátrio permite um procedimento a favor da administração pública chamado DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATORIA.
Além da amplitude dos Recursos.
Desta forma, vale salientar que enquanto não se esgotarem os recursos, consequentemente não haverá homologação do concurso.
oieee paulo noel eu tenho 10 anos meu nome é gabriela sou da comunidade de guarixima eu tenho certeza que ja ouviu falar pois é uma comunidade pequena e tem poucas vendas e etc..
foi eu que mandei aquela mensagem que diz assim"ola paulo noel quero agradecer pelas noticias estou muito feliz por esse blog pois esta me informando muitas coisas do nosso municipio parabens pelo trabalho que jesus te abençoe vc e sua familia !!!!!! abraços fraternos!!!!♥♥♥♥"
tenha uma boa noite que jesus possa te abençoar e te guiar nos caminhos retos... que jesus abençoe vc sua familia seus amigos enfim todos...
abraços fraternos de gabriela de guarixima!!!!!!♥♥♥♥
Caso o Prefeito recorra a decisão ele só vai formalizar a sua decisão desde do inicio do ano, quando uma pessoa que não tem nada haver com municipalidade entrou na justiça questionado o concurso publico. Com o apoio da Procuradoria da Prefeitura informações que consta no processo. Agora vamos analisa:
Ate quando ficaremos assim, a margem do direito público, somos palhaços nas maõs de alguns. A prefeitura paga tercerizados e não tem dinheiro para o concursados, pior ninguem falar do dinheiro aplicado nos concurso. Precisaríamos de muitos homens como Juiz Leornado, mas infeslimente, muitos se omite. Sou de Campos e infeslimente a minha cidade dar um péssimo exemplo para os demais. São Francisco Precisa cresce e a democracia e o caminho.
Daniel - Campos dos Goytacazes
Ao comentarista Daniel.
Não é o Prefeito que vai recorrer, o município é obrigado. Leia-se DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DAS DECISÕS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Também aguardo minha convocação, mas sei que independente da vontade do Juiz Leonardo, da vontade de nós aprovados e da vontade do próprio Prefeito.
Conversei com um amigo advogado e ele disse que só seremos convocado quando não tiver mais recursos, e existem muitos. Por enquanto na torcida pela batalha vencida nesta guerra que se inicia.
A batalha juridica só continua se a parte questionada quiser, se a prefeitura homologar o concurso, o processo se finda. Mas não e vontade da administração pública.
Claudio - Guaxidiba
Oh cláudio!!! Quem dera fosse assim. Infelizmente é difícil entender o funcionamento da justiça. Não tem se a parte quiser!!! O Prefeito não é o município. E pra proteção do mesmo, toda condenação da Fazenda Pública tem OBRIGATORIAMENTE que ser revista, O CHAMADO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO.Ufa!! Difícil as pessoas entenderem.
OLA,AMIGO PAULO NOEL POR FAVOR NOS INFORME DE QUALQUER NOVIDADE DO CONCURSO.ESTAMOS AGUARDANDO.BJS
Caro Anônimo
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATORIA.
"É um princípio de ordem pública segundo qual toda causa tem um direito a um reexame por uma segunda instância".
O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo quase tão antigo quanto o próprio direito dos povos; previram-no, dentre outras legislações priscas, a babilônica, a hebraica, a egípcia, a islâmica, a grega, a romana - segundo as suas especificações.
Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deve ser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo ser humano.
O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
Em Resumo: é a possibilidade de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses particulares quando da prestação da tutela jurisdicional pelo Juiz.
Agora esse direito não e só a favor do Estado, mas também de todos em uma sociedade que sofre perda em decisões interlocutórias na justiça que não são setenças definitivas.
No caso do concurso e claro que a Procuradoria vai se utilizar de todos os recursos possiveis, e função deles protege a municipio e a fazenda Pública. Porém Acho dificil a reversão do quadro, pois o proprio municipio assinou um TAC Com MP e terá que cumprir mais cedo ou mais tarde. E só para esclarecer um ultimo fato: O prefeito não e o municipio, mas ele responde legalmente pelo municipio. Ele pode questionar o concurso junto com a municipalidade (fazenda / Procuradoria) é direito, como poderia ter homolagado no começo do ano se não achasse inviavél junto com essa mesma municipalidade. Eles fazem parte do Executivo ou seja executa
Carlos Soarea - Guaxidiba
Caro Cláudio Soares - Guaxindiba
Bendito seja o Google!! Belíssima definição do princípio do duplo grau de jurisdição. Agora esse princípio explanado é para todos, diferentemente do duplo grau de jurisdição obrigatório em decisões contra a Fazenda Pública. Acho que não conhece o TAC, pois numa leitura simples, é de fácil visualização aferir que o mesmo era para alguns cargos de professor e uns poucos de motorista. Enfim, está nas mãos da justiça. Não consigo entender o que fará o município se obrigado a homologar o concurso, sem que a mesma justiça não o obrigue a criar através de Lei os cargos ofertados. Vão acabar ganhando e não levando, pois matéria constitucional não passa despercebida no STF, diferentemente daqui em 1ª instância, até porque a justiça é que é cega e não o operador dela.
Uma dica aos concursados: se mobilizem para que o Poder competente elabore a Lei de Criação dos cargos e corrijam de uma vez por todas os erros grosseiros cometidos na elaboração do certame.
Boa sorte à todos os aprovados!!!
Caro anônimo !
O debate esta tão produtivo deveria primeiramente se indentificar, pois parece conhece bastante do processo, diferente de mim, que para ajudar os amigos concursados recorri realmente "Bendito Google". Agora o TAC, pode ate ser para professores e alguns motoristas, podemos até ganhar e não leva, mas São Francisco precisa realmente ajusta sua conduta, pois aqui mora pessoas íntegras, todos sabem que prefeitura vive de tercerizados, isso também e contra Lei, certo ? qualquer leigo sabe que para exerce cargos públicos e preciso uma forma democratica de acesso certo? isso não Google. O concurso entra em contradição não em sua forma inicial, mas pela forma que foi desenvolvido. existe tantas soluções : citarei 3 e vc escolhe a melhor.
1- Corrigir os vicios que for possivel e homologar
2- Criar leis para todos os cargos e efetivar todos, já que a lei pede que o serviço público seja exercido através de concurso.
3-e porque não colocar os concursados para trabalhar como tercerizados na medida do possivel de vagas até que a Justiça determine.
1º istância não e cega e porque tem gente que não que exergar. STF LONGE DAQUI E QUE NINGUEM VAI VER NADA, ELES ESTÃO MUITO LONGE DA REALIDADE DAQUI.
Claudio Soares - Guaxidiba
Morador de São Francisco a 29 anos
Concordo com o Claudio.
Ninguém fala que o proprio Atual Prefeito deu apoio ao concurso na epoca da elaboração do TAC. Respeito a justiça e seus recursos, mas foi o prefeito que voltou a atrás na palavra ou vai me dizer que ele não leu o TAC e ele não estava como presidente da camara na epoca da aprovação do concurso, quem tem a obrigação de corrigir os vicios do concurso e tentar aproveitar o maximo possivel do que foi feito e o proprio prefeito e o corpo juridico. Mas ninguem se apresenta. quem podera responde minhas perguntas ?
Andreia de Barra
Caro Cláudio Soares - Guaxindiba.
O debate democrático realmente é salutar. Em momento algum eu estou torcendo contra os concursados. Sou operador de direito e primo pela legalidade.`Porém um ato de ilegalidade não deve prevalecer outro. Suas alternativas 1ª e 2ª estão corretíssimas, mas o município tem que fazer isso antes de homologá-lo, e, se obrigado a homologar nos moldes errados, porque o certame foi mal feito no começo no meio e no fim, os aprovados correm o risco de ganhar e não levar. Sabe porque? Por que até mesmo a estabilidade inerente ao cargo do servidor público é frágil sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. Por exemplo: se o município homologar, consequentemente será obrigado a convocar até o final do prazo de validade, não imediatamente, todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Edital. Sabe o que isso acarretaria?? Em redução no percentual de 54% que a Lei acima exige, e uma vez ultrapassado a própria administração pública poderá lançar mão de demissões do seu quadro efetivo de pessoal para corrigir o limite prudencial. Por isso eu insisto caro amigo: Cobrem do poder competente o Projeto de Lei para criação das vagas.
E finalmente: Quando falei do STF, não pense que o mesmo está longe daqui, por que com minha experiência e anos no mundo jurídico, esses erros grotescos do jurídico que elaborou o certame, o mesmo sem nenhuma sobra de dúvida irá anular o concurso. Tentem resolver por aqui mesmo, mas de modo técnico, legal, para que todos vocês não amarguem prejuízos.
Um grande abraço!
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