terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Começa a vigorar em SFI o Plano de Carreira do Magistério



Começa a valer o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal em São Francisco de Itabapoana. A informação foi anunciada nesta terça-feira (07/12) pela secretária de Educação e Cultura, Yara Cinthia Nogueira. Objetivo do Plano é incentivar os funcionários do magistério efetivos e concursados a sempre se atualizarem. O benefício contemplará quem tem qualificação e continua se atualizando.


No primeiro semestre deste ano, a Comissão de Gestão do Plano de Carreira fez um levantamento para dar início ao enquadramento dos funcionários. A valorização salarial foi concedida e os servidores foram enquadrados dentro dos níveis de um a nove e das classificações de A a D.


A secretária de Educação e presidente da comissão, Yara Cínthia Nogueira, disse que a medida valoriza o profissional da Educação. “Essa conquista do nosso município quer valorizar e incentivar cada funcionário do magistério. É um avanço para a categoria. O prefeito inclusive sempre nos alerta para que andemos corretamente. A implantação do Plano representa também o cumprimento da lei”, afirmou Yara. A secretária, ainda ressaltou outras iniciativas inéditas. “Neste mês a Educação também pagará o 13º salário de todos os servidores que trabalham para o setor”, concluiu Yara.

18 comentários:

ANA CAROLINA disse...

SÓ TEMOS A LAMENTAR,POIS ESTE PLANO Q DEVERIA ACRESCENTAR,RETIROU DE MUITOS SERVIDORES O POUCO Q GANHAM.

Thiago Viana disse...

Tá de brincadeira! INICIATIVA INÉDITA? Pagar 13º salário? Onde nós estamos? Em San Francisco, Califórnia, EUA? Faça me um favor...

Pagar 13º é obrigação desde João Goulart-1962, sendo implementado pelo Castello Branco-1965 (1º ditador militar), veja bem, o direito foi implementado na época mais tenebrosa de nosso país, um ano após o golpe militar, para ser violado por seres viventes no período democrático (viva aos paradoxos da terra brazilis).

13º salário é DIREITO SOCIAL DE TODOS OS TRABALHADORES(Art. 7º, VIII, CF), extensivo aos servidores públicos (Art. 39, § 3º, CF).

A GRANDE INICIATIVA INÉDITA FOI A DOS PREFEITOS (ATUAL E ANTERIOR) QUE NÃO PAGARAM o 13º salário a quem trabalha. Pagar é obrigação, o governo atual (que não pagou no ano passado, está em débito!) não faz mais do que obrigação. POLÍTICO NÃO FAZ FAVOR A NINGUÉM, QUANDO ESTÁ EXERCENDO MANDATO EXEC UTIVO E EXISTEM DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE 2º GERAÇÃO GARANTIDOS AOS ADMINISTRADOS. (cont.)

Thiago Viana disse...

É necessário mudar essa ladainha de que Prefeito e Secretário fazem favor para nós, ELES SÃO SERVIDORES PÚBLICOS - servem ao público, aos eleitores, a mim que não votei nele (Prefeito), mas pago tributo; eles têm obrigação de nos atender bem e conforme nossas necessidades.

É ridículo uma pessoa que se gaba em pagar uma coisa que é obrigação constitucional. QUE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO É ESSE? Estado é o conjunto de organização que têm a função de colocar em prática as políticas públicas para o todo. Democracia vem de demo: povo + cracia: governo, ou seja, governo do povo, governo de muitos. Direito tem o fim de colocar a Justiça em prática, e Justiça na visão aristotélica é dar a outrem o que lhe é devido, segundo uma igualdade. ESTAMOS VIVENDO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

Se vivêssemos em San Francisco, nos EUA, eu falaria assim para os trabalhadores de lá: STAND UP FOR YOUR RIGHTS (lute pelos seus direitos).

Assinado: Thiago Gomes Viana (fazendo uso da liberdade de expressão e pensamento, 1ª parte do Artigo 5º, IV, da Constituição da República, em contraponto à parte final do mesmo inciso)
___________________________________

Mudando de assunto!

Tem gente pelas terras são-franciscanas que está sofrendo de mitomania, não sou eu, digo logo...

marcelo disse...

Bom dia meu caro thiago é sempre um grande prazer ler seus comentarios,pois ele é dotado de grande conhecimento,por isso tenho um questionamento pra vc e se puder responder seria de grande valia.Quando se fala em plano de cargos pensamos em valorização principalmente para aqueles que estudam um pouco mais certo,mas tambem não podemos tirar daqueles q ainda não tiveram a oportunidade ou nãotem condiçoes de continuar estudando.Mas infelizmente o alardeado plano retirou de colegas meus quase 300 reais e aqueles q estudaram um pouco mais ganharam um pouquinho a mais.Então meu caro é justo reduzir salarios? a constituição permite incorporação total do fundeb sem q a prefeitura entre com sua parte?e onde fica a propalada valorização do servidor nesse contexto? obrigado.

Luiz Carlos Vieira disse...

Caro Thiago boa aula de história.
Não estou aqui p/ defender "A nem B", mas quando a secretária disse FEITO INÉDITO, a secretária quis dizer que nas gentões anteriores não foi pego o 13º PARA OS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS. Sabemos que é obrigação sim pagar a 13º salário a todos que trabalham e fez jus por merecer. Sinto que esse seu comentário uma "PONTA" DE RICHA POLÍTICA (afinal tudo em nesse município é política). Você está no seu direito mesmo, afinal moramos em uma país democratico onde todos podem demostrar a sua opnião ou insatisfação.
Quero deixar claro que não dependo de prefeitura, e não estou aqui defendendo ninguém. As vezes me pergunto. Será que se fosse SITUAÇÃO faria esse comentário?

marcelo disse...

Pq não debatemos este plano?

Camila disse...

Gente, só para lembrar a todos vcs. Não estamos mais no século passado, que para fazer uma faculdade, tínhamos que nos deslocar, de carona, sabe Deus com quem, para Campos. Hoje, o CEDERJ tem curso à distância, e grátis. Chega de acomodação desses professores, vamos estudar!!!!!!!!!!

Marília disse...

Ana Carolina, será por que que tiraram de quem pouco ganha? Não será por falta de estudo?? O meu salário aumentou o dobro, pois sou concursarda de 1ª a 4ª série e meu vencimento foi para R$ 1.019,00 porque fiz pós graduação, pagando com o meu salário da prefeitura. Um esforço vale a pena, a recompensa estou colhendo agora, pois nem o Estado está pagando o que a Prefeitura paga. Vamos olhar pra frente e pedir aos nossos colegas que comecem a procurar o CEDERJ, pois lá, é de graça a faculdade e agora tem até pós.
Estudem, nossos filhos agradecem.
Marília-Barra do Itabapoana

Thiago Viana disse...
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Thiago Viana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Thiago Viana disse...

Prezado Luiz Carlos Vieira (seu nome é esse mesmo?): coloque a sua fotinho aí do lado, como eu faço; depois disso a gente conversa.

Caro Marcelo:

Veja o que diz o Supremo Tribunal Federal:

"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO.
GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTOS.
Muito embora o servidor público não tenha direito adquirido a regime
jurídico, o decréscimo no valor nominal da sua remuneração implica ofensa
à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Esta é a
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido." (REAgR 375936/CE, Rel. Min.
CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJ 25/08/2006)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO
ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO -
DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO -
PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - OFENSA À
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
Não há direito adquirido do servidor público estatutário à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato
legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em
conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes."
(AIAgR 528138/MS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ
17/03/2006) (cont.)

Thiago Viana disse...

Veja o que diz o Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.664 - PR (2000/0129532-2)

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO NÃO
RECONHECIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR
PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO AO VALOR NOMINAL DO
VENCIMENTO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes do STF.
2. Muito embora o servidor não possua o direito adquirido a
regime jurídico, tal restrição não pode atingir a redução do valor
nominal de seu vencimento, desde que provada tal irredutibilidade,
ônus este que os recorrentes não se desincumbiram.
3. Recurso ordinário improvido.

Como você pode ver, um plano de vencimentos para o magistério não pode reduzir a REMUNERAÇÃO, repito, não é só o vencimento, é a REMUNERAÇÃO do professor. Sendo assim, se ocorreu a redução que você falou, é só os professores lutarem pelos seus direitos.

É certo que pode, a municipalidade, criar outros tipos de benefícios para professores que têm ensino superior, etc., mas nunca pode reduzir a remuneração dos que não têm ensino superior e recebem. (cont.)

Thiago Viana disse...

Exemplificando:

Professores ganham como remuneração global R$ 830,00, com um plano novo os professores com ensino superior passam a receber como remuneração global R$ 850,00 e os professores co ensino médio ganham R$ 650,00. Não pode, pois reduziu a remuneração global.

Professor ganha como remuneração global R$ 830,00, com um plano novo os professores com ensino superior passam a receber como remuneração global R$ 900,00 e os professores com ensino médio continuam ganhando R$ 830,00 . Pode, pois não houve redução da remuneração global.

A verdade é que o texto do Art. 37, XV da CF disse menos do que queria, aí veio o STF e acertou, interpretando extensivamente o texto.

Outra coisa: parte da remuneração ser paga através de recursos da conta fundeb não faz a menor diferença, o direito à irredutibilidade da remuneração não é vinculada aos recursos do fundeb.

Luis Carlos Vieira disse...

Vc está certo Srº dono da verdade Thiago Viana. Não preciso Colocar foto pois sei quem eu sou e não preciso me esconder atrás de nomes falsos. Mas tudo indica que essa sua revolta e porque vc não está ganhando nada do governo. Pois duvido mais duvido mesmo que se vc estivesse ganhando alguma coisa vc estaria fazendo esses comentários.

E vc sabe que quando a secretária disse: "FEITO INÉDITO", a secretária quis dizer que nas gentões anteriores não foi pago o 13º PARA OS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS." isso foi só uma interpretação que vc fez p/ ter motivos pra criticar.

Mas não vem ao caso as sua interpretações erradas ou certas, de tanto tentar um dia vc será situação e veremos se vc vai continuar fazendo esses comentários.

Percebi que o senhor ficou nervoso pois tentou postar diversas vezes a mesmo comentário.

Thiago Viana disse...

Quando não existem argumentos contrários o melhor a fazer, para alguns, é desqualificar o debatedor.

Parafraseando o comercial: Existem coisas que o dinheiro dos políticos são-franciscanos podem comprar, para as outras, existem puxa-sacos...

Luis Carlos Vieira disse...

Já vi onde vc quer chegar com esses seus comentários. Como vc msm disse: "Existem coisas que o dinheiro dos políticos são-franciscanos podem comprar..."

Vou encerrar essa conversa por aqui, pois isso não vai em levar a nada. Conforme já disse: não dependo de política p/ sobreviver e nunca na minha vida 'puxei saco' de político algum.

Pode continuar a fazer seus comentários quem sabe um dia vc consegue alguma coisa com os msm.

Anônimo disse...

Muito bem seu Luiz Carlos, esse demagogo, tem que parar de pensar que todos somos idiotas, em acreditar nessa conversa dele

Abraço Paulo Noel

Anderson

Thiago Viana disse...

Os parlapatões da corruptolândia dos carrões estão zangadinhos...

Empedernidos de coração! Não se preocupem com este pobre coitado que vos escreve, fiquem de olho sim, no eleitor, que repudia a constante arrogância de vocês, e querem a volta dos "inhos".

O eleitor avisou! Você não acreditou! Faça seu caixinha e saia de mansinho...