Brasília - O plenário do Senado Federal aprovou ontem (7) o projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal (CPP), de 1941. Os parlamentares votaram 214 emendas que foram aprovadas no último dia 30 de novembro pela comissão especial que analisava o novo CPP. Segundo os parlamentares que participaram diretamente da elaboração do projeto, ele será fundamental no combate à criminalidade e na busca de maior agilidade no julgamento e na punição dos criminosos.
A rapidez na resolução dos conflitos está em medidas como a limitação no uso de recursos durante o processo, na concessão de maior liberdade para o juiz tomar medidas que acelerem o andamento do caso e na limitação do prazo das prisões provisórias (quando o acusado ainda não foi condenado). “Não é mais possível que pessoas fiquem anos presas aguardando um julgamento nos dias de hoje, com tanta tecnologia e integração de dados”, afirmou o relator do projeto, Renato Casagrande (PSB-ES).
A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença (hoje um único magistrado tem as duas funções). O novo código também permitirá que outras medidas, além da prisão, sejam tomadas quando o acusado for preso em flagrante. Os direitos das vítimas estão em um capítulo especial, que não existe no código atual.
O novo código também endurece o tratamento dos réus ao possibilitar o sequestro de bens - o que não era permitido na área criminal -, assim como a alienação de bens, que só era permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. A aproximação entre polícia e Ministério Público também deve colaborar para uma acusação mais integrada e robusta. O fim das prisões especiais e o aumento da capacidade punitiva das fianças são outras medidas mais rígidas adotadas no novo CPP. (Débora Zampier repórter da Agência Brasil)
A rapidez na resolução dos conflitos está em medidas como a limitação no uso de recursos durante o processo, na concessão de maior liberdade para o juiz tomar medidas que acelerem o andamento do caso e na limitação do prazo das prisões provisórias (quando o acusado ainda não foi condenado). “Não é mais possível que pessoas fiquem anos presas aguardando um julgamento nos dias de hoje, com tanta tecnologia e integração de dados”, afirmou o relator do projeto, Renato Casagrande (PSB-ES).
A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença (hoje um único magistrado tem as duas funções). O novo código também permitirá que outras medidas, além da prisão, sejam tomadas quando o acusado for preso em flagrante. Os direitos das vítimas estão em um capítulo especial, que não existe no código atual.
O novo código também endurece o tratamento dos réus ao possibilitar o sequestro de bens - o que não era permitido na área criminal -, assim como a alienação de bens, que só era permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. A aproximação entre polícia e Ministério Público também deve colaborar para uma acusação mais integrada e robusta. O fim das prisões especiais e o aumento da capacidade punitiva das fianças são outras medidas mais rígidas adotadas no novo CPP. (Débora Zampier repórter da Agência Brasil)
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