sexta-feira, 8 de julho de 2011

Justiça impede governo do estado de cortar o ponto dos professores em greve

Recebemos e-mail do proefessor Marcelo Silva solicitando publicação do texto abaixo:


A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar em favor do SEPE (SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO-RJ), que entraram em greve no dia 7 de junho. A decisão foi proferida pelo Juiz Plínio Pinto Coelho Filho, além de impedir o corte de ponto dos dias parados, determina que seja efetuada devolução, em folha suplementar, dos valores que porventura já tenham sido indevidamente descontados.
Processo No 0181463-81.2011.8.19.0001
TJ/RJ - 07/07/2011 20:22:29 - Primeira instância - Distribuído em 15/06/2011

Comarca da Capital 3faz - Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
Despacho
Descrição:
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta por SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO -SEPE/RJ em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando liminar para que seja determinado ao réu, através de seu representante legal, de abster-se de suspender o pagamento ou de descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da rede estadual de educação, abarcados pelo movimento grevista, bem como se obrigue a não fazer qualquer retaliação, pelo mesmo motivo de greve. Todavia, para o fim de análise do pedido em sede liminar, entende esta Magistrada, com base no poder de cautela geral recomendado nas decisões judiciais, e levando-se em consideração o clamor público que venha a ser gerado, mister se faz a oitiva de todos os interessados para melhor apreciação dos reflexos oriundos do deferimento ou não da medida pretendida. Desta feita, com base no art.12 da Lei 7.347/85 c/c art. 125, IV do CPC, na forma do permissivo artigo 19 da Lei 7.347/85, designo audiência especial para o dia 28/06/2011 às 15,30 horas. Publique-se e intimem-se, COM URGÊNCIA e pessoalmente as partes, através de seus representantes legais, bem como dê-se ciência ao MP. Outrossim, dê-se ciência da presente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Ilustríssimo Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Marcelo Silva – Professor História da rede estadual
(22)27896278 / 99723255

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