Correspondência foi endereçada até para o Ministro das Comunicações
O técnico em telecomunicações Carlos Eduardo Tostes Neves, morador na Ilha dos Mineiros, São Francisco de Itabapoana, fez valer seu direito de consumidor, e, após inúmeras tentativas de cobrar da operadora de telefonia móvel Vivo melhorias no sinal em várias localidades do município, enviou e-mail fundamentado na legislação do setor a autoridades municipais, estaduais e federais. A reclamação foi enviada até para o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva. A reivindicação diz respeito à famigerada mudança de tecnologia CDMA para GSM (Chip). Os usuários têm aderido ao planejamento de troca de aparelhos da empresa, todavia o sinal com o novo sistema é inconsistente e fraco nas localidades antes atendidas com a antiga tecnologia. Sem falar no absurdo de oferecer celulares no valor de 99 reais, mesmo que o cliente tenha adquirido no passado um aparelho CDMA por um valor muito acima desse patamar e que tenha mais recursos. O blog reproduz abaixo todo o conteúdo do e-mail, e parabeniza Carlos Eduardo.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações
Paulo Bernardo Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente da Anatel
Ronaldo Sardenberg
Exelentíssima Senhora Deputada Estadual - Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ
Cidinha Campos
C/C Ilmª. Senhora Coordenadora do PROCON SFI
Rita de Cássia Alexim Parente
Eu Carlos Eduardo Tostes Neves, residente e domiciliado à Rua Um Nº13 na localidade de Guaxindiba Ilha dos Mineiros em São Francisco de Itabapoana-RJ, venho requerer de V. Exas. representar os moradores desta localidade junto à operadora de telefonia celular Vivo S/A. pelos seguintes motivos:
Recentemente a operadora Vivo S/A iniciou o processo de migração da tecnologia CDMA para GSM, enviando mensagens SMS ofertando um valor de R$99,00 para os clientes estarem substituindo os seus referidos aparelhos celulares, dentro do prazo determinado pela própria operadora. Tal fato descumpre o artigo 83 da Resolução da Anatel nº 477, de 07/08/07, publicada em 13/02/08, uma vez que a operadora tem que disponibilizar ao usuário, outro aparelho compatível ao aparelho atual do usuário sem ônus:
Art.83 – “A mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o Usuário”.
“Parágrafo Único: Havendo incompatibilidade entre a Estação Móvel e os novos padrões tecnológicos a prestadora deve providenciar a substituição da Estação Móvel sem ônus para o Usuário”.
Assim, no ato da substituição, entendemos que o consumidor poderá exigir que o novo aparelho seja da mesma marca, características e preço compatível ao que possui.
A operadora Vivo S/A ignora o presente artigo, tendo o usuário que aceitar sua imposição de troca de aparelho celular dentro do prazo que a operadora exige e complementar o valor da diferença para adquirir outro aparelho celular compatível ao atual, com as mesmas funcionalidades.
Como se não bastasse, após sermos impostos a realizar a referida substituição da tecnologia CDMA para GSM, somos surpreendidos pela instabilidade de sinal GSM na localidade onde residimos e pior, somos destratados pelos atendentes da operadora que muitas das vezes ignoram à nossa reivindicação.
A Lei Geral de Telecomunicações 9.472 de 16 de Julho de 1997, diz:
Art.79º - A Agência regulará as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público.
§1º - Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
§2º - Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso.
Nós moradores da Ilha dos Mineiros em Guaxindiba, São Francisco de Itabapoana-RJ, temos que muitas vezes sair de nossa residência para procurar uma melhor posição com um nível mínimo de sinal para estabelecer uma ligação, onde ficamos expostos ao risco, pois a vulnerabilidade a assaltos nas ruas, e risco de um problema maior é iminente. Com isso perdemos à nossa privacidade nas ligações, além de não podermos usufruir de serviços essenciais quando precisamos, pois efetuar ligações na rua nem sempre funciona, pois o nível de sinal é muito baixo, além de não podermos efetuar ligações em dias chuvosos por não poder sair do interior de nossas residências. Antes, com a Tecnologia CDMA, não havia quaisquer problemas, pois tínhamos um bom nível de sinal na área e o conforto de realizar nossas ligações de dentro de nossas residências.
A operadora VIVO S/A nos despreza como clientes, ignorando o Código de Defesa do Consumidor, descumprindo a Lei Geral de Telecomunicações, assim como resoluções da Anatel. Com base em protocolos da referida operadora, todos eles sem sucesso, resolvi protocolar uma denúncia na ANATEL sob o protocolo 793352 - 2011 em 05/06/11, onde tenho travado uma batalha constante com a referida operadora, pois a mesma, vem efetuando o fechamento do protocolo com a informação que irá solucionar o problema até o final de 2011, contrariando a "Lei Geral de Telecomunicações 9.472 de 16 de Julho de 1997, §1º - Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público. §2º - Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso." Além da referida denúncia, concordei com os moradores desta localidade, em estar protocolando uma denúncia no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pois assuntos correlatos à defesa do consumidor compete à esse órgão, onde na data de hoje, 04/07/2011 sacramentamos sob o protocolo 145705.
Gostaria de solicitar a V.Exas., o máximo de empenho em fazer com que a VIVO S/A cumpra com a Legislação vigente, de forma que a mesma possa respeitar o consumidor como ele merece, pois as contas permanecem chegando rigorosamente em dia, estamos sem telefone, e não podemos ficar calados diante deste caos. O serviço prestado por essa operadora tem que ser ininterrupto conforme manda a lei, e não ser como está, onde a operadora nos promete uma solução para o final do ano. Sendo assim não teria interrupção do serviço por mais de 120 dias?
ATENÇÃO:
Excelentíssimo Senhor Presidente da ANATEL: A VIVO S/A anda fechando protocolos sem o consentimento dos usuários e sem a devida solução do problema, onde parece estar acontecendo uma omissão por parte de algum setor desta Agência Regulamentadora, conforme está acontecendo com o meu Protocolo: 793352 - 2011. Solicito de V.Exª gentileza em acompanhar o problema de perto para identificar os possíveis responsáveis que estão permitindo tais atitudes e, solicito também, que sejam realizadas as devidas punições à Operadora VIVO S/A pelo descumprimento do serviço na forma da Lei.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações: Informo-lhe que a presente operadora de telefonia informa em seu site na Internet que dispõe de uma cobertura na localidade, com intuito de inibir uma atitude da ANATEL em riprimi-la caso não cumpra alguma exigência proposta pela mesma. A migração de CDMA para GSM foi proposta pela operadora onde a mesma não nos deu o suporte necessário para manter o serviço. Solicito de V.Exª um empenho em nos ajudar a solucionar o problema, no intuito de fazer valer a Lei sob pena de cassação da Licença e multar à Operadora VIVO S/A.
Ilmª. Senhora Coordenadora do PROCON SFI: Como representante do Direito do Consumidor de São Francisco de Itabapoana-RJ, solicito de V.Sª, gentileza em intimar à Operadora VIVO S/A a prestar esclarecimentos a esta Secretaria pois, conforme é de sua ciência, não sou o único desta localidade a reclamar sobre os serviços prestados desta operadora, afinal, estamos pagando nossas contas em dia e não estamos obtendo o seu serviço. Em paralelo a esta denúncia, nada impede que seja encaminhado uma cópia desta denúncia, para o Legislativo a quem possa responder à pasta dos Direitos do Consumidor nesta cidade para que possam tomar as providências cabíveis.
Exelentíssima Senhora Deputada Estadual - Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ: Como guerreira, fazendo valer os Direitos do Consumidor na Alerj, tenho certeza que irá nos ajudar nessa luta em prol de nossa comunidade que tanto precisa de seu apoio.
Em razão disso, solicito aos Excelentíssimos Senhores o máximo empenho para solucionar esta situação, pois acredito que a implantação de uma ERB – Estação Rádio Base (torre ou site) da Vivo S/A na localidade de Guaxindiba em São Francisco de Itabapoana-RJ, de uma forma BREVE, e uma ação focada da Anatel fiscalizando a operadora na localidade, irá solucionar o nosso problema.
Acredito que a intervenção dos Excelentíssimos Senhores, possam fazer com que a Operadora cumpra a legislação vigente no país, respeitando os seus usuários conforme devem, fazendo o seu papel.
Aguardo deferimento.
Cordialmente;
Carlos Eduardo Tostes Neves
Morador da Rua Um, Nº13 - Ilha dos Mineiros
Guaxindiba - São Francisco de Itabapoana-RJ
O técnico em telecomunicações Carlos Eduardo Tostes Neves, morador na Ilha dos Mineiros, São Francisco de Itabapoana, fez valer seu direito de consumidor, e, após inúmeras tentativas de cobrar da operadora de telefonia móvel Vivo melhorias no sinal em várias localidades do município, enviou e-mail fundamentado na legislação do setor a autoridades municipais, estaduais e federais. A reclamação foi enviada até para o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva. A reivindicação diz respeito à famigerada mudança de tecnologia CDMA para GSM (Chip). Os usuários têm aderido ao planejamento de troca de aparelhos da empresa, todavia o sinal com o novo sistema é inconsistente e fraco nas localidades antes atendidas com a antiga tecnologia. Sem falar no absurdo de oferecer celulares no valor de 99 reais, mesmo que o cliente tenha adquirido no passado um aparelho CDMA por um valor muito acima desse patamar e que tenha mais recursos. O blog reproduz abaixo todo o conteúdo do e-mail, e parabeniza Carlos Eduardo.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações
Paulo Bernardo Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente da Anatel
Ronaldo Sardenberg
Exelentíssima Senhora Deputada Estadual - Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ
Cidinha Campos
C/C Ilmª. Senhora Coordenadora do PROCON SFI
Rita de Cássia Alexim Parente
Eu Carlos Eduardo Tostes Neves, residente e domiciliado à Rua Um Nº13 na localidade de Guaxindiba Ilha dos Mineiros em São Francisco de Itabapoana-RJ, venho requerer de V. Exas. representar os moradores desta localidade junto à operadora de telefonia celular Vivo S/A. pelos seguintes motivos:
Recentemente a operadora Vivo S/A iniciou o processo de migração da tecnologia CDMA para GSM, enviando mensagens SMS ofertando um valor de R$99,00 para os clientes estarem substituindo os seus referidos aparelhos celulares, dentro do prazo determinado pela própria operadora. Tal fato descumpre o artigo 83 da Resolução da Anatel nº 477, de 07/08/07, publicada em 13/02/08, uma vez que a operadora tem que disponibilizar ao usuário, outro aparelho compatível ao aparelho atual do usuário sem ônus:
Art.83 – “A mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o Usuário”.
“Parágrafo Único: Havendo incompatibilidade entre a Estação Móvel e os novos padrões tecnológicos a prestadora deve providenciar a substituição da Estação Móvel sem ônus para o Usuário”.
Assim, no ato da substituição, entendemos que o consumidor poderá exigir que o novo aparelho seja da mesma marca, características e preço compatível ao que possui.
A operadora Vivo S/A ignora o presente artigo, tendo o usuário que aceitar sua imposição de troca de aparelho celular dentro do prazo que a operadora exige e complementar o valor da diferença para adquirir outro aparelho celular compatível ao atual, com as mesmas funcionalidades.
Como se não bastasse, após sermos impostos a realizar a referida substituição da tecnologia CDMA para GSM, somos surpreendidos pela instabilidade de sinal GSM na localidade onde residimos e pior, somos destratados pelos atendentes da operadora que muitas das vezes ignoram à nossa reivindicação.
A Lei Geral de Telecomunicações 9.472 de 16 de Julho de 1997, diz:
Art.79º - A Agência regulará as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público.
§1º - Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
§2º - Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso.
Nós moradores da Ilha dos Mineiros em Guaxindiba, São Francisco de Itabapoana-RJ, temos que muitas vezes sair de nossa residência para procurar uma melhor posição com um nível mínimo de sinal para estabelecer uma ligação, onde ficamos expostos ao risco, pois a vulnerabilidade a assaltos nas ruas, e risco de um problema maior é iminente. Com isso perdemos à nossa privacidade nas ligações, além de não podermos usufruir de serviços essenciais quando precisamos, pois efetuar ligações na rua nem sempre funciona, pois o nível de sinal é muito baixo, além de não podermos efetuar ligações em dias chuvosos por não poder sair do interior de nossas residências. Antes, com a Tecnologia CDMA, não havia quaisquer problemas, pois tínhamos um bom nível de sinal na área e o conforto de realizar nossas ligações de dentro de nossas residências.
A operadora VIVO S/A nos despreza como clientes, ignorando o Código de Defesa do Consumidor, descumprindo a Lei Geral de Telecomunicações, assim como resoluções da Anatel. Com base em protocolos da referida operadora, todos eles sem sucesso, resolvi protocolar uma denúncia na ANATEL sob o protocolo 793352 - 2011 em 05/06/11, onde tenho travado uma batalha constante com a referida operadora, pois a mesma, vem efetuando o fechamento do protocolo com a informação que irá solucionar o problema até o final de 2011, contrariando a "Lei Geral de Telecomunicações 9.472 de 16 de Julho de 1997, §1º - Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público. §2º - Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso." Além da referida denúncia, concordei com os moradores desta localidade, em estar protocolando uma denúncia no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pois assuntos correlatos à defesa do consumidor compete à esse órgão, onde na data de hoje, 04/07/2011 sacramentamos sob o protocolo 145705.
Gostaria de solicitar a V.Exas., o máximo de empenho em fazer com que a VIVO S/A cumpra com a Legislação vigente, de forma que a mesma possa respeitar o consumidor como ele merece, pois as contas permanecem chegando rigorosamente em dia, estamos sem telefone, e não podemos ficar calados diante deste caos. O serviço prestado por essa operadora tem que ser ininterrupto conforme manda a lei, e não ser como está, onde a operadora nos promete uma solução para o final do ano. Sendo assim não teria interrupção do serviço por mais de 120 dias?
ATENÇÃO:
Excelentíssimo Senhor Presidente da ANATEL: A VIVO S/A anda fechando protocolos sem o consentimento dos usuários e sem a devida solução do problema, onde parece estar acontecendo uma omissão por parte de algum setor desta Agência Regulamentadora, conforme está acontecendo com o meu Protocolo: 793352 - 2011. Solicito de V.Exª gentileza em acompanhar o problema de perto para identificar os possíveis responsáveis que estão permitindo tais atitudes e, solicito também, que sejam realizadas as devidas punições à Operadora VIVO S/A pelo descumprimento do serviço na forma da Lei.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações: Informo-lhe que a presente operadora de telefonia informa em seu site na Internet que dispõe de uma cobertura na localidade, com intuito de inibir uma atitude da ANATEL em riprimi-la caso não cumpra alguma exigência proposta pela mesma. A migração de CDMA para GSM foi proposta pela operadora onde a mesma não nos deu o suporte necessário para manter o serviço. Solicito de V.Exª um empenho em nos ajudar a solucionar o problema, no intuito de fazer valer a Lei sob pena de cassação da Licença e multar à Operadora VIVO S/A.
Ilmª. Senhora Coordenadora do PROCON SFI: Como representante do Direito do Consumidor de São Francisco de Itabapoana-RJ, solicito de V.Sª, gentileza em intimar à Operadora VIVO S/A a prestar esclarecimentos a esta Secretaria pois, conforme é de sua ciência, não sou o único desta localidade a reclamar sobre os serviços prestados desta operadora, afinal, estamos pagando nossas contas em dia e não estamos obtendo o seu serviço. Em paralelo a esta denúncia, nada impede que seja encaminhado uma cópia desta denúncia, para o Legislativo a quem possa responder à pasta dos Direitos do Consumidor nesta cidade para que possam tomar as providências cabíveis.
Exelentíssima Senhora Deputada Estadual - Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ: Como guerreira, fazendo valer os Direitos do Consumidor na Alerj, tenho certeza que irá nos ajudar nessa luta em prol de nossa comunidade que tanto precisa de seu apoio.
Em razão disso, solicito aos Excelentíssimos Senhores o máximo empenho para solucionar esta situação, pois acredito que a implantação de uma ERB – Estação Rádio Base (torre ou site) da Vivo S/A na localidade de Guaxindiba em São Francisco de Itabapoana-RJ, de uma forma BREVE, e uma ação focada da Anatel fiscalizando a operadora na localidade, irá solucionar o nosso problema.
Acredito que a intervenção dos Excelentíssimos Senhores, possam fazer com que a Operadora cumpra a legislação vigente no país, respeitando os seus usuários conforme devem, fazendo o seu papel.
Aguardo deferimento.
Cordialmente;
Carlos Eduardo Tostes Neves
Morador da Rua Um, Nº13 - Ilha dos Mineiros
Guaxindiba - São Francisco de Itabapoana-RJ
8 comentários:
Sou morador da Ilha dos Mineiros e concordo plenamente com o colega. Parabéns pela iniciativa! Precisamos saber reivindicar nossos direitos!
Noberto Gomes
É preciso divulgar este e-mail para todas as mídias possíveis (Rádio, TV, etc.....)a fim de difundir esta reivindicação.
Muito Bom!!!
Ivan Coutinho Junqueira.Já era hora de alguém com tamanho conhecimento das leis em vigor tomar tal atitude como o referido cidadão da ilha dos mineiros.Cabe-me então parabeniza-lo e ratificar todo o seu relato e reinvidicação,pois sou também um sofredor com toda essa dificuldade.Na verdade,dificuldade ainda maior do que a do amigo que se manifestou,pois se em Guaxindiba o sinal é ruim,em Barra de Itabapoana é péssimo.Ainda não troquei o meu aparelho porque senão ficarei totalmente sem comunicão.Obrigado pela oportunidade e espero que o amigo Paulo Noel possa postar meu comentário.
Ivan Coutinho Junqueira.Já era hora de alguém com tamanho conhecimento das leis em vigor tomar tal atitude como o referido cidadão da ilha dos mineiros.Cabe-me então parabeniza-lo e ratificar todo o seu relato e reinvidicação,pois sou também um sofredor com toda essa dificuldade.Na verdade,dificuldade ainda maior do que a do amigo que se manifestou,pois se em Guaxindiba o sinal é ruim,em Barra de Itabapoana é péssimo.Ainda não troquei o meu aparelho porque senão ficarei totalmente sem comunicão.Obrigado pela oportunidade e espero que o amigo Paulo Noel possa postar meu comentário.
olá boa noite! na verdade quase tudo no Brasil esta errado. começando pela ampla e empresas de telefone.
obrigado
samuel
Paulo Noel, precisamos abraçar essa causa. Faça um debate em sua rádio e expõe o assunto de forma mais profunda instruindo o povo a procurar a Anatel. É uma absurdo o que a VIVO está fazendo conosco! E a Drª. Rita de Cássia não vai fazer nada??? Cadê os vereadores dessa câmara??? O assunto é sério e polêmico! Estamos jogados sem representação ativa!
Nilton Nogueira Soares
Pedregal-Guaxindiba
Quero parabenizar o Carlos Eduardo Tostes, pela excelente iniciativa em nos representar. Esse grito estava preso em nossas bocas. Enquanto muitos cruzam os braços, ele abraça a causa. Espero que outras pessoas possam tomar a mesma iniciativa em reivindicar os seus direitos fazendo o mesmo. Agradeço a esse Blog que tem prestado um excelente trabalho social defendendo o povo de forma honesta e com respeito. Continuem assim.
Parabéns!!!
Reginaldo Freitas - Juiz de Fora - MG
Veranista de Santa Clara
O meu celular está mais morto do que VIVO!
POIS,
VIVO tentando ligar!
VIVO tentando reclamar!
VIVO tentando uma solução para este problema!
E, por fim, VIVO aguardando a VIVO tomar uma postura descente diante do problema de toda a população de São Francisco de Itabapoana que merece respeito e um serviço de qualidade.
Quero parabenizar a este blog pela postura que tem tomado diante da população de São Francisco. Isso prova que este canal é aberto para a população e tem compromisso com a verdade! Parabéns ao Vinícius e Paulo Noel por abrir esse espaço, de forma a divulgar à nossa população que os nossos direitos não são limitados, eles são ilimitados dentro da lei. Estou muito feliz por ter minha nota divulgada nesse canal, pois assim, todos possam seguir o mesmo caminho para reivindicar os seus direitos também.
Estou orientando a todos que estão sentindo prejudicados pela VIVO, a estarem protocolando uma reclamação na própria operadora, por intermédio do canal *8486, recolhendo o devido protocolo, e abrindo em paralelo uma reclamação na ANATEL, por intermédio do telefone: 0800-332001 ou 1331, acompanhando periodicamente o protocolo na ANATEL para que a VIVO não o feche, pois só assim esta operadora será MULTADA, caso não tome as devidas providências.
Ultimamente tenho travado uma grande batalha com esta operadora, pois, a referida tem fechado o meu protocolo com a informação de que irá instalar uma torre até o final do ano. E quem depende de seu telefone? E como ficariam as contas? Enquanto não instala, é mais que justo e direito, que o protocolo permaneça em aberto na ANATEL.
A VIVO me ofereceu um desconto de 50% em minha mensalidade até o final do ano e eu RECUSEI, pois se não der esse mesmo desconto a todas as pessoas que estão com dificuldade de sinal em minha localidade, eu me recusarei a receber esse desconto, pois assim, estaria agindo com deslealdade com todos aqueles que estão sofrendo juntamente a mim. Tenho isso tudo protocolado e irei enviar ao blog para divulgar o tamanho descaso da VIVO com nossa população.
No mais agradeço a todos e informo que não irei desistir. Até o presente momento recebi uma resposta do Gabinete do Ministro das Comunicações e da Anatel. Estão pendentes as respostas do Procon de São Francisco e da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ. mesmo assim estou no aguardo!
Estarei mantendo este blog informado.
Muito obrigado a todos!
Carlos Eduardo Tostes Neves
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