Segundo a assessoria do candidato do Partido da República (PR) a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos recuperou os direitos de permanecer na disputa eleitoral no município. A tese é do corpo jurídico de Frederico. Segundo a advogada Pryscila Marins, ao dar entrada com o recurso no TRE-RJ automaticamente os efeitos da cassação são suspensos. A advogada sustenta a questão com base no art. 15 da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
No último dia 16 Frederico Barbosa Lemos teve seu REGISTRO CASSADO PELO JUIZ DA 130ª ELEITORAL POR SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. Aplicaram-se ao caso os artigos 74 e 73, §10 da Lei número 9.504/97.
A assessoria disse que a agenda do candidato está mantida. (Veja agenda em postagem abaixo)
O Blog falou com o Cartório Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral, agora no início da noite, e a informação obtida é que não há nenhuma confirmação do Tribunal Regional Eleitoral sobre uma possível suspensão dos efeitos da cassação.
O trio-elétrico usado na campanha do candidato Frederico
Barbosa Lemos (PR) foi apreendido durante fiscalização eleitoral nesta
terça-feira (22/08) por estar em desacordo com o artigo 39 parágrafo 10 da Lei 9.504/97.
Informações obtidas pelo Site Ururau a apreensão se deu
por conta de a documentação do veículo estar atrasado. O trio-elétrico foi
levado para o depósito público em Campos, mas a coordenação de campanha de
Frederico já estaria tomando as providências.
Da redação com informações do Site Ururau
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