Defesa avisa que vai recorrer ao TSE e diz que prefeita
recebeu decisão com serenidade
O TRE-RJ negou o registro de candidatura da prefeita de
Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar
135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas,
proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para
as eleições deste ano.
A prefeita de Campos teve o registro negado pela corte pelo
placar de 4 a 1.
O MP eleitoral sustentou que a liminar do TSE que manteve Rosinha na
prefeitura de Campos não suspendeu a inegibilidade dela e de seu candidato a
vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão.
Já a defesa afirmou que
a liminar suspendia todos os efeitos da decisão do TRE-RJ, que havia condenado
Rosinha por abuso de poder econômico.
— Ela recebeu a decisão com serenidade e confiante no
recurso – disse o advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, que
avisou a prefeita por telefone da decisão da corte.
Da redação com Ascom TRE RJ
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