Todo fim de ano as pessoas
enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser
adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos muito cheios
e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as
compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.
O Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de
observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e
em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de
Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis
respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking,
com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de
Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Ele recomenda que a compra do
brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo
Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o
conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará
exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre
ser exigida.
De acordo com o Inmetro, mais
de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores
e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais
relatados no Sinmac. O instituto recomenda que antes de usar o produto, o
consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.
O Procon de São Paulo orienta
que na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da
embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de
assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia
contratual.
Pagamento no crédito
Não é incomum ver lojas que
vendem o mesmo produto por preços diferentes - um mediante pagamento em
dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva.
Para o ministro Humberto
Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o
estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de
crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda.
Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação
com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade
de pagamento à vista.
No caso de compras a prazo, os
preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o
consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP.
“Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros,
ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos
desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos,
tarifas e demais itens envolvidos na compra.
Troca de presentes
De acordo com o Procon-SP, o
consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e
celulares, entre outros – que apresentem defeito. Para produtos não duráveis,
como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem
até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse
prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por
exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.
Para compras feitas na
internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o
consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento
da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer
valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser
feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha
apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP. (Ag. Brasil)
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