Chegou a informação agora à noite que Paulo Feijó (PR) obteve também uma vitória no TSE, e receberá o diploma de deputado federal nesta quinta-feira (16).
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos. Com isso, os votos de 18 candidatos a deputado federal que concorreram sub judice pelo PT do B fluminense, que conseguiram liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, voltam a ser considerados nulos. O TRE terá que recalcular o quociente eleitoral, e devolver a vaga para Feijó.
Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).
Leia aqui os detalhes do julgamento de um caso semelhante ocorrido no Amapá, e que serve de base para os TREs diplomarem os eleitos.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos. Com isso, os votos de 18 candidatos a deputado federal que concorreram sub judice pelo PT do B fluminense, que conseguiram liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, voltam a ser considerados nulos. O TRE terá que recalcular o quociente eleitoral, e devolver a vaga para Feijó.
Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).
Leia aqui os detalhes do julgamento de um caso semelhante ocorrido no Amapá, e que serve de base para os TREs diplomarem os eleitos.
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