O juiz da 109ª Zona Eleitoral de Macaé, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, cassou o prefeito reeleito da cidade Riverton Mussi Ramos e a vice-prefeita Marilena Pereira Garcia, além de decretar a inelegibilidade dos dois pelo período de três anos, a contar de 2009. O magistrado também multou o prefeito em RS$ 10.915. O candidato a vereador em 2008, Daniel Portugal Couto também foi punido com a inelegibilidade e multa de igual valor. Entre os atos ilícitos praticados pelo prefeito, a vice e o candidato a vereador estão captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Na campanha à reeleição, em 2008, Riverton teria realizado despesas com publicidade superior à média dos gastos nos três anos que antecederam o pleito, contrariando a legislação. Ele também teria se beneficiado do uso promocional do Projeto Bairro Feliz, de reforma de casas populares custeada pelo Poder Público. O juiz Felipe Gonçalves da Silva determinou que a diplomação da chapa que ficou em segundo lugar nas eleições municipais aguarde o julgamento de eventuais embargos de declaração, tipo de recurso que questiona a existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Como a decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17, o prazo de três dias para recurso começaria a conta a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação. No entanto, o recesso judiciário inicia-se justamente na segunda-feira (20), estendendo-se até seis de janeiro. Por isso, o prazo para recursos começará a contar em sete de janeiro.
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