O diretório nacional do Partido da República (PR) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para suspender decisão individual do ministro Marco Aurélio que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recalcule os votos dados nas eleições de 2010 ao Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) do Rio de Janeiro para a Câmara dos Deputados.
Em razão do quociente eleitoral, a decisão permite ao PT do B eleger o candidato Cristiano José Rodrigues de Souza, que recebeu 29.176 votos, ao cargo de deputado federal pelo estado. O PR solicita a suspensão dos efeitos da medida liminar até o exame dos recursos ajuizados contra a decisão.
A decisão do ministro Marco Aurélio afeta o próprio Partido da República e seu candidato Paulo Fernando Feijó Torres, que perderia a sexta vaga obtida pela legenda para a Câmara dos Deputados com o recálculo dos votos do PT do B ordenado pelo ministro.
O ministro ressaltou que o pedido do PT do B ocorreu por não ter atingido o quociente eleitoral, calculado em 173.884 votos. Tal fato se deu porque 18 candidatos ao cargo de deputado federal pela legenda, que conquistaram juntos 18.579 votos, tiveram seus registros de candidatura indeferidos, o que tornaria seus votos nulos. Com o recálculo dos votos, o PT do B atinge 176.648 votos válidos, o que abre espaço para a eleição de mais um de seus candidatos, no caso Cristiano José Rodrigues de Souza.
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