Cassação foi por prática de conduta vedada a agente público
e abuso de poder.
O desembargador federal Abel Gomes Fernandes concedeu, em
caráter liminar, efeito suspensivo aos recursos da prefeita reeleita de Bom
Jesus de Itabapoana, Maria das Graças Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e
do vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP). Com isso, eles
permanecem no cargo até o julgamento do mérito dos recursos contra a sentença
que os havia cassado.
Uma eventual transmissão do cargo ao segundo colocado na
eleição, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (PR), 'Tatu', somente ocorrerá no
caso de o Colegiado do TRE-RJ confirmar a cassação dos mandatos.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido
condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de
poder. Além da cassação do diploma, a sentença prevê a inelegibilidade por oito
anos, a perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil).
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita
autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de
diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que
seria vedado pela legislação.
Na última terça-feira (14/05) a juíza da 95ª Zona Eleitoral,
Fabíola Costalonga, decidiu que Branca Motta (PMDB), e seu vice deveriam deixar
imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do
cargo ao segundo colocado, poderia ser suspensa por uma futura decisão liminar
da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ. (Matéria do site Ururau )
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