
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do
calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015,
oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem
ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das
instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou
que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros
considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e
unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro
Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e
equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao
aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O
ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições,
em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do
ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas
agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que
culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do
processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla
as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual
reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar
o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que,
realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira
significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do
tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias
deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser
apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório
eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse
prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora,
ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das
Eleições de 2016.
Fonte: TSE
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